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Imagem meramente ilustra. Fonte: http://cidaderiodejaneiro.olx.com.br

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A Seção de Licitações, Compras e Contratos (SELIC) solicitou à Procuradoria Jurídica Municipal o exame da regularidade de procedimento licitatório, na modalidade Tomada de Preços, cujo objeto é a contratação de empresa para executar a ampliação de uma Unidade Básica de Saúde, no Distrito da Serrinha do Rosário.

Segundo o parecerista responsável pela análise jurídica, Procurador Rodrigo Veleda Martins, o procedimento padece de mácula referente à habilitação da empresa que participou do certame.

Ocorreu que a interessada, para fins de habilitação, apresentou atestado de capacitação emitido por pessoa física, quando o documento deveria ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme exigência posta no art. 30, inc. II e §1º, da Lei nº 8.666/93, c/c a cláusula 5.3.1, inc. IV, do Edital de Tomada de Preços nº 003/2013.

Em razão disso, o Procurador do Município, na conclusão do Parecer nº 60/13/PJM, recomendou ao Prefeito que revisse o ato de habilitação da empresa, não homologando o resultado da licitação.

Contudo, o parecerista vez a seguinte ressalva à Administração:

b. caso julgue conveniente e oportuno, fixar à licitante o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimada do vício apontado, nos termos do rtigo 48, §3º, da Lei 8.666/93”.

Para obter o inteiro teor do Parecer nº 060/PJM/13, clique no link ao lado: Não homologação Tomada de Preços – UBS Serrinha

Fonte: PJM/Rolador, SET/2013